O Governador do Distrito LC-2, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 38 do Estatuto do Distrito LC-2,
CONSIDERANDO
o falecimento do filho do nosso PIP Professor CL João Fernando Sobral – Senhor "Emmanuel Nóbrega Sobral", ocorrido no dia 18 de janeiro do corrente ano, em Portugal,
CONSIDERANDO
os inestimáveis serviços prestados pelo nosso ilustre Companheiro Past Presidente Internacional João Fernando Sobral – Ano Leonístico1976/77;
CONSIDERANDO
o consternamento geral da comunidade leonistica, especialmente do Distrito LC-2 e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar e de ilibado espírito cidadão;
CONSIDERANDO
, finalmente, que é dever da Governadoria prestar sua solidariedade ao nosso Past-Presidente Internacional - CL Professor João Fernando Sobral, bem como de honrar aqueles que, contribuíram sempre para o bem-estar de sua Coletividade,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º
– LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS, em todo o território do Distrito LC-2 e , em sinal de profundo pesar pelo passamento do filho de nosso Companheiro Professor João Fernando Sobral. – Senhor "Emmanuel Nóbrega Sobral".
ARTIGO 2º
– Este decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se em todos os Clubes de nosso Distrito.
São Paulo, 19 de janeiro de 2012.
CL Daniel de Almeida Cubas
Governador do Distrito LC-2
Ano Leonistico 2011/2012
Mensagem de pêsames
É com pesar que noticiamos o falecimento no dia 18/01/2012 em Portugal de Emmanuel Nobrega Sobral filho do PIP e CL João Fernando Sobral.
Lions Clube SP Monções e toda família leonísticas, vem por meio desta mensagem expor todo nosso sentimento pela perda recente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário